segunda-feira, 27 de julho de 2009

Portugal no seu melhor???

Ora por onde hei-de eu começar... Pelo inicio é melhor…Ora então aqui vamos nós em Fevereiro de 2008 (sim 2008) um belo sábado fomos até a Serra da Estrela aproveitar a neve, num dia de sol fantástico… tudo correu e viagem correu as mil maravilhas, apanhamos muita neve, resumindo curtimos imenso na neve. Em Julho do mesmo ano, recebo em casa para minha surpresa uma carta da direcção geral de viação uma multa…
Pois é na bela ida a serra numa certa parte da A25 (acho eu que se chama assim) fomos apanhados pelo radar a 133km/hora onde devíamos ir a 80km/hora.. pormenores. Quem ia a conduzir era o meu marido mas como não fomos mandados parar a multa veio em meu nome uma vez que o carro ta em meu nome, até ai tudo bem, lá pagamos a bela quantia e tudo ficou resolvido… ou melhor achava eu…

Para surpresa das surpresas na sexta-feira passada recebi uma carta a informar que a partir da data da recepção do aviso ficava 1 mês inibida de conduzir!!! What??? E avisam assim ninguém diz nada?? Eu pensei que bastava pagar a multa… não 1 ano depois receber esta bela prenda…

Quase que merecia ir pa SIC para o nós por cá… como se isto tivesse algum jeito… até pareço 1 criminosa… a gente ai que não sabe conduzir e provoca acidentes e ninguém lhes faz nada… tristeza…

11 comentários:

  1. ahahahahahahahahahahahahah

    mas e tu ainda recebes multas?!?!?!

    isso vem registado e com aviso de recepção!!!

    se não recebers não pagas!!!!!!

    ahahahahahahahahahahah

    trenga!
    :P

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  2. olá..... pois é o país que temos. O pagamento voluntário da coima não implica a não aplicação da sanção acessória de conduzir... sorry, mas é mesmo assim!!! Ainda assim... podes sempre contestar, em querendo claro!!!!

    Quanto ao comentário da Sain de " se não receberes, não pagas" também não é verdade... É o que temos....até porque eles quando notificam a questão não passa pelo pagamento, mas mais importante pela inibição de conduzir...
    Enfim, já me alonguei... mas só para dizer que infelizmente é mesmo assim... e que ainda assim podes contestar essa multa não cumprindo o tempo de inibição e tentando chegar à prescrição da mesma..

    Fica bem....
    Shanna e pikachu ( www.aventurasdopikachu.blogspot.com)

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  3. Já percebi que percebes disto, mas para nao ficar o mês inibida tenho que mandar uma carta nao é? O problema é que até vir a resposta passa o mês... é que eu preciso de conduzir para levar o meu pimpolho e ainda vou tar de ferias com ele nao vou estar enfiada em casa... help me please...

    Bigada

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  4. sim... para não ficares inibida tens que apresentar recurso dessa decisão que te inibe... mas só o facto de apresentares recurso da mesma, suspende o prazo e não te obriga à entrega da carta ou ao cumprimento de qualquer sanção, uma vez que como disse fica suspenso....
    shanna e pikachu

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  5. Mas já não vou a tempo né? Mas uma questão sorry estar-te a chatear. Eu tenho que entregar a carta? Porque na carta que eu recebi nõa fala em entregar a carta.

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  6. olá ladyjo......para te ajudar preciso de mais dados.. o que recebeste foi uma decisão ( normalmente um papel de formato estranho e com letra miúdinha)? como sabes que vais ficar um mês sem carta? se dizes que vais ficar um mês sem carta é porque tens uma inibição? é efectiva? se sim, algures na decisão diz que tens que entregar a carta? é suspensa? se se sim, não entregas a carta e cumpres apenas o período de suspensão, isto é, no período de suspensão fazes a tua vidinha normal, inclusive conduzes!!!.... tentando apenas não ser autuada nesse período.
    Olha lá não tens um email, em que te possa explicar isto melhor??
    Beijos

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  7. quanto ao prazo são 15 dias ÚTEIS a contar da data da recepção do auto ou da decisão..... vês o dia em que recebeste a contas 15 dias úteis... ok?

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  8. Este comentário foi removido pelo autor.

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  9. Privatizei o meu blogue...mas não tens mail, por isso ainda não te convidei!!! :((

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  10. o meu mail é alvesjoan@gmail.com

    Bjs

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